As competências tem base no Art. 1.348 do Código Civil – Lei 10.406/02, cumprindo todas as determinações legais correspondentes do cargo. Os serviços de síndico profissional não têm quaisquer vínculo empregatício com o condomínio, estando o cliente contratualmente isento de qualquer responsabilidade. Além do valor da taxa de prestação dos serviços, não há nenhum custo adicional, sendo os impostos absorvidos pelo contratado.
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