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GESTOR
CONDOMINIAL

[icon icon_type=”fontawesome” class=”style-2″ position=”left” title=”CONHEÇA AS PRINCIPAIS ATIVIDADES EXERCIDAS” icon_fontawesome=”fas fa-user” icon_color=”#fff600″ icon_bg_color=”#494949″][/icon]

• Profissional que oferece suporte diário as demandas do síndico, do condomínio e necessidades dos condôminos/moradores;
• Atendimento presencial e através de canais de comunicação (telefone, whatsapp, e-mail e aplicativo) aos condôminos/moradores para esclarecimento de dúvidas, informações sobre o uso das áreas comuns ou sobre as rotinas condominiais. Em alguns casos, se disponível pela empresa administradora, realiza a emissão de boletos condominiais através do site e outras informações;
• Gerenciar, supervisionar e fiscalizar as manutenções do condomínio, os prestadores de serviços contratados, como portaria/limpeza, e os serviços eventuais;
• Orientar e gerenciar as rotinas dos funcionários do condomínio;
• Solicitar orçamentos e propostas de serviços para apresentação ao Síndico e conselheiros;
• Efetuar a compra de materiais de limpeza e itens diversos, dentro de sua alçada ou prévia autorização;
• Elaborar informativos, circulares e comunicados e realizar a divulgação aos condôminos;
• Assessorar o Síndico estrategicamente no planejamento das manutenções prediais, financeiras e no controle das contas a pagar;
• Desenvolver e apresentar relatórios gerenciais de informação financeira e prediais mensalmente ou sempre que solicitado;
• Controlar e gerenciar o envio/recebimento de notas fiscais, documentos e diversos da empresa administradora ou prestadores de serviços;
• Auxiliar no controle do vencimento das obrigatoriedades anuais do condomínio;
• Assessorar nas demandas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, se necessário.

[icon icon_type=”fontawesome” class=”style-2″ position=”left” title=”COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO” icon_fontawesome=”fas fa-user” icon_color=”#fff400″][/icon]

• Os serviços prestados pelo gerente condominial não têm quaisquer vínculo empregatício com o condomínio, estando contratualmente isento de qualquer responsabilidade;
• Cumprimento normalmente de 40 (quarenta horas) semanais ou conforme necessidade do condomínio. O cumprimento da carga horária do profissional será definida com a administração do condomínio (exceto domingos/feriados) e poderá ser negociada conforme a rotina do condomínio, desde que não ultrapasse o período contratado.
• O horário de atendimento será realizado dentro da carga horária contratada;
• O gestor realizará atendimento presencial no escritório do condomínio e através de telefone móvel, e-mail, whatsapp ou outros canais disponíveis de comunicação.
• O gestor poderá se fazer presente nas reuniões de conselho, assembleias, atendimentos emergenciais e outros, podendo estas horas ser descontadas de suas horas semanais ou acrescidas de hora adicional no contrato;
• O responsável pela empresa, André Marques Afonso, realiza controle diário das rotinas do gerente condominial para orientar, supervisionar e acompanhar as rotinas e os serviços prestados;
• A AMA tem o compromisso de disponibilizar um gestor adequado ao perfil do condomínio, com competências necessárias para atender as rotinas condominiais administrativas, operacionais e de relações, bem como, um profissional com boa aparência, uniformizado, boa comunicação, organizado e disciplinado;
• A empresa oferece ao gerente condominial suporte full-time administrativo, financeiro, orientação técnica, operacional, predial e jurídica sempre que necessário.

“A atuação de um gestor condominial garante profissionalismo nos processos, acompanhamento das necessidades e valorização do patrimônio”